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Casal instituiu, por Escritura Pública registrada, o imóvel em que reside, como bem de família. Esse casal contraiu dívida proveniente de tributo relativo a esse imóvel. Executada essa dívida, o imóvel
não será penhorado, pois constitui isenção de execução prevista no Código Civil.
não será penhorado, pois a impenhorabilidade do bem de família prevalece sobre o direito do credor.
será penhorado, mesmo sendo bem de família.
não será penhorado, se a dívida for posterior à sua instituição.
será penhorado, se a execução da dívida for posterior à sua instituição.