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A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a...

A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Cessará, para os menores, a incapacidade pelo(a):


A

Exercício de emprego público ou privado, efetivo ou temporário.


B

Colação de grau em curso de ensino superior ou médio profissionalizante.


C

Estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.


D

Concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público ou particular, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver doze anos completos.