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Bruno emprestou dinheiro a Arnaldo no ano de 1.980, estipulando que a devolução do montante deveria ocorrer ainda naquele ano. No entanto, a obrigação não foi cumprida no prazo. Em 2013, Arnaldo realiza o pagamento, com juros e correção monetária. Logo depois, porém, é alertado por seu advogado de que, passados 33 anos, Bruno não poderia realizar cobrança judicial do valor. Por tal razão, Arnaldo ajuíza ação em que requer a devolução da quantia paga, a qual deverá ser julgada
procedente, pela vedação ao enriquecimento ilícito.
improcedente, pois o pagamento de débito sobre o qual se operou decadência não autoriza pedido de devolução da quantia paga.
procedente, pois havia se operado a prescrição.
procedente, pois havia se operado a decadência.
improcedente, pois o pagamento de débito prescrito não autoriza pedido de devolução da quantia paga.