A violação de causas suspensivas da celebração do casamento acarreta a
nulidade relativa do casamento.
obrigatoriedade do regime de separação de bens, não sendo permitido ao juiz relevá-las em nenhuma hipótese.
obrigatoriedade do regime da separação de bens, exceto no caso de o juiz a relevar, conforme lhe permite a lei, quando se tratar de viúva grávida antes de dez meses do início da viuvez.
obrigatoriedade do regime da separação de bens, exceto se relevadas pelo juiz, quando a lei o permitir.
nulidade absoluta do casamento, exceto se relevada pelo juiz, quando a lei o permitir.