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A fiança prestada por fiador convivente em união estável, sem a outorga uxória do outro...

A fiança prestada por fiador convivente em união estável, sem a outorga uxória do outro companheiro,


A

é nula de pleno direito.


B

é anulável em qualquer situação.


C

é inexistente.


D

é anulável, desde que provado prejuízo.


E

não é nula, nem anulável.