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De acordo com a legislação aplicável e interpretação do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, é possível ao fiduciante, em alienação fiduciária de bem imóvel, purgar a mora
até a outorga da escritura pública de venda e compra ao arrematante, quando houver arrematação.
até a concessão de decisão judicial que determine a imissão na posse pelo fiduciário ou pelo arrematante, conforme o caso.
no prazo de 15 (quinze) dias após a intimação promovida pelo cartório, impreterivelmente.
até que haja a arrematação do bem em hasta pública.
até a averbação da consolidação da propriedade na matrícula do imóvel.