Segundo regra geral do Código Civil, a menoridade cessa a partir do momento em que o sujeito completa dezoito anos de idade, podendo a incapacidade cessar antes disso. A incapacidade do(a) menor com dezesseis anos de idade completos cessará se houver
autorização dos pais mediante instrumento público, desde que homologado pelo Poder Judiciário.
nomeação do(a) menor para o exercício de emprego público efetivo.
estabelecimento civil ou comercial em função do qual ele(a) tenha economia própria.
casamento, desde que seja resultante de gravidez.
comprovação de conclusão do ensino médio.