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Sobre a responsabilidade extracontratual do Estado, é correto afirmar que
possui a mesma natureza da responsabilidade contratual, respondendo o Estado em ambos os casos de forma objetiva.
a responsabilização civil do Estado por danos materiais abrange os danos emergentes, mas não os lucros cessantes.
o Estado pode ser compelido a promover a publicação de notícias com o fim de desfazer as implicações negativas provocadas por ofensas.
o Estado, caso o dano seja causado por agente público a título doloso, tem a faculdade de ajuizar a respectiva ação regressiva.
independentemente da conduta do Estado ser omissiva ou comissiva, com base na teoria do risco integral, a sua responsabilidade será objetiva.


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