No tocante à responsabilidade civil, é correto afirmar:
O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
A responsabilidade civil é adstrita à criminal, não se discutindo mais os fatos no âmbito civil quando solucionados em definitivo na esfera criminal.
O dono ou detentor do animal responde pelos danos por este causados, somente se isentando se provar força maior ou caso fortuito.
O empregador é responsável pelos atos de seus empregados, desde que provada sua culpa nas orientações dadas a estes e o nexo causal entre tais orientações e os danos causados ao ofendido.
Haverá obrigação de reparar o dano, mediante apuração de culpa do agente, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.