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Em relação à posse, é correto afirmar que
o locatário não tem a posse direta do imóvel que ele aluga, mas sim a indireta.
o possuidor direto tem direito de lançar mão dos interditos contra turbação, esbulho e violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado, inclusive contra o possuidor indireto.
o possuidor responde pela perda da coisa, ainda que de boa-fé e sem ter dado causa à perda.