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Interrompe-se a prescrição
se o credor vier a sofrer interdição, em virtude de incapacidade absoluta.
somente por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor, ou pela citação válida, desde que ordenada por juiz competente.
por protesto judicial, mas não por protesto cambial.
por despacho de juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual, ou por protesto judicial.
se o credor se ausentar do Brasil, em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.