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Interrompe-se a prescrição

Interrompe-se a prescrição


A

se o credor vier a sofrer interdição, em virtude de incapacidade absoluta.


B

somente por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor, ou pela citação válida, desde que ordenada por juiz competente.


C

por protesto judicial, mas não por protesto cambial.


D

por despacho de juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual, ou por protesto judicial.


E

se o credor se ausentar do Brasil, em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.