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O atual Código Civil preceitua que violado um direito, nasce para o seu titular uma pretensão, que pode ser extinta pela prescrição.
Segundo recente julgado do Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial representativo de controvérsia (REsp nº 1.483.930/DF), as taxas condominiais, por serem dívidas líquidas constantes de documentos públicos ou particulares, estão sujeitas ao prazo prescricional de:
1 ano.
3 anos, tendo havido interpretação analógica ao caso, aplicando-se o prazo prescricional relativo aos aluguéis de prédios urbanos.
4 anos.
5 anos.
10 anos, já que a lei expressamente não fixa prazo menor para a cobrança das taxas de manutenção de condomínios.