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Para que se realizem mudanças na convenção e obras, no âmbito de um condomínio edilício...

Para que se realizem mudanças na convenção e obras, no âmbito de um condomínio edilício, é necessário:


A

que dois terços dos condôminos deliberem, autorizando as mudanças na convenção .


B

exclusivamente da deliberação do síndico, em qualquer caso.


C

decisão da administradora do condomínio, se forem obras úteis


D

prévia autorização da assembleia, se as obras forem urgentes.


E

deliberação da maioria dos condôminos, se as obras mudarem a destinação de unidade imobiliária.