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Para que se realizem mudanças na convenção e obras, no âmbito de um condomínio edilício, é necessário:
que dois terços dos condôminos deliberem, autorizando as mudanças na convenção .
exclusivamente da deliberação do síndico, em qualquer caso.
decisão da administradora do condomínio, se forem obras úteis
prévia autorização da assembleia, se as obras forem urgentes.
deliberação da maioria dos condôminos, se as obras mudarem a destinação de unidade imobiliária.


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