Marido e mulher, casados pelo regime da separação total de bens, morreram em um acidente de avião, sem se conseguir, aplicando-se todas as técnicas da medicina legal, identificar qual dos mortos faleceu primeiro. Deixaram filhos. Nesse caso, quanto à sucessão, é correto afirmar que
como o regime, no caso, é o da separação total de bens, um cônjuge será herdeiro do outro no importe de 50% sobre o monte partível, sendo que os filhos herdarão a outra metade.
pelo regime de bens, um cônjuge poderia ser herdeiro do outro, mas, no presente caso, devido à comoriência, não cabe direito sucessório entre si, pelo que os filhos serão os herdeiros de todo o monte partível.
devido ao instituto da colação caracterizado por terem falecido juntos no mesmo acidente, os filhos herdarão os bens de cada genitor, separadamente.
não existe possibilidade de se transmitir a herança a mortos, haja vista que com a morte não existe mais pessoa natural, pelo que um cônjuge somente será herdeiro do outro se tiver sido realizado um testamento anterior à morte.