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Segundo a doutrina, a noção da privacidade pode ser dividida, para estudo, em três espécies: privada, íntima e secreta. Na primeira estão contidas as duas seguintes, entendendo-se que quanto mais interno o comportamento, mais intensa será a proteção jurídica. Essa teoria que estuda o direito à privacidade é conhecida como teoria
intermediária, de origem inglesa.
concêntrica, de origem inglesa.
da tripartição da privacidade, de origem americana.
das esferas, de origem alemã.
da intensidade, de origem alemã.