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Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. É(São) parte(s) legítima(s) para requerer essa proteção em se tratando de morto ou ausente:
apenas o cônjuge.
apenas o cônjuge e os ascendentes em linha reta.
cônjuge, ascendentes ou descendentes.
cônjuge, qualquer parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau.
cônjuge, qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau.


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