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O pagamento por consignação é meio conducente à exoneração do “solvens” impedido de efetuar um pagamento válido, podendo ainda ser utilizado para evitar que o pagamento seja feito a quem não tem direito sobre o crédito. Assim, são partes legitimadas ativas requerer a consignação do pagamento:
Apenas o devedor e o terceiro interessado.
Apenas o devedor, o terceiro interessado e o terceiro não interessado se o fizer em nome e por conta do devedor.
O credor, o devedor, o terceiro interessado, o terceiro não interessado, se o fizer em nome e por conta do devedor.
Apenas o credor, o devedor e o terceiro interessado.
Apenas o credor e o devedor.