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É característica da posse:
que a coisa sobre a qual se exerce seja divisível e passível de aquisição do domínio por meio de usucapião.
a detenção da coisa, por si ou em relação de dependência para com outro, em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
o exercício, pelo possuidor, de modo pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade, direta ou indiretamente.
que seu exercício seja necessariamente justo e de boa-fé, não violento, clandestino ou precário.
sua aquisição exclusivamente por quem a pretender, em nome próprio, por meio da apropriação física sobre a coisa.