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Quanto à doação é correto afirmar:
A doação de um bem imóvel com o valor de R$ 200.000,00 deve ser feita por instrumento público.
Aquela feita ao nascituro não é válida porque este não goza de capacidade nem personalidade.
Se feita por ascendente em favor de apenas um de seus descendentes, sem a anuência dos demais, será nula.
Pode ser revogada por indignidade do donatário quando este atentar contra a vida do doador.
Falecendo o donatário o bem doado volta automaticamente ao patrimônio do doador.