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O proprietário de um imóvel rural, o qual se encontra arrendado, ao saber da ocorrência da turbação da posse do imóvel, pretende buscar uma solução pela via judicial para resguardar seus direitos diante do esbulho iminente. Nesse caso, o proprietário do imóvel
poderá ingressar com Ação de Interdito Proibitório por ter consigo a posse indireta do imóvel.
poderá ingressar com Ação de Reintegração de Posse.
poderá ingressar com Ação de Imissão da Posse, já que a posse direta é do arrendatário.
não poderá ingressar com Ação judicial, já que esse direito assiste apenas ao arrendatário, possuidor direto do imóvel.
poderá ingressar com Ação de Reintegração de Posse, se o arrendatário o autorizar expressamente, já que este é quem exerce a posse direta.