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Nos termos da atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os incapazes, quando praticarem atos que causem prejuízos, terão responsabilidade
subsidiária, condicional, mitigada e equitativa.
subsidiária, incondicional, mitigada e imparcial.
solidária, condicional, agravada e imparcial.
solidária, condicional, mitigada e equitativa
solidária, incondicional, agravada e equitativa.