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Para eficácia da gestão e do controle da movimentação dos bens patrimoniais, estes devem receber classificação pertinente ao domínio por parte do ente público municipal, de acordo com a natureza e estado físico do bem. Quanto à natureza, os bens são classificados em:
I - tangíveis.
II - móveis.
III - permanentes.
IV - consumo.
V - imóveis.
São considerados bens tangíveis:
aqueles bens permanentes e de consumo.
aqueles que, em razão de seu uso corrente, têm durabilidade e utilização superior a dois anos.
os bens constituídos por patrimônio mensurável fisicamente, tais como máquinas, equipamentos, veículos.
aqueles que, em razão de seu uso corrente, perdem sua identidade física em dois anos e/ou têm sua utilização limitada a esse período.
os bens constituídos por patrimônio não mensurável fisicamente, tais como linhas telefônicas, marcas e patentes.