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De acordo com o Código Civi (Lei nº 10.406/2002), é indispensável que sejam instrumentalizados sob a forma de escritura pública os seguintes atos e negócios jurídicos:
I - concessão de emancipação pelos pais;
I - pacto antenupcial;
I - contrato de constituição de renda;
I - constituição e transferência de direitos reais sobre Imóveis de qualquer valor,