Com relação ao condomínio em multipropriedade, é correto afirmar:
a multipropriadade não pode ser instituída por testamento.
o multiproprietário não poderá ceder sua fração de tempo em comodato.
o período correspondente a cada fração de tempo será de, no mínimo, sete dias.
em nenhuma hipótese, haverá direito de preferência na alienação da fração de tempo na multipropriedade.