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Havendo a suspensão da celebração do casamento em decorrência de um dos contraentes manifestar-se arrependido, o qual, uma hora depois, retratou sua declaração e requereu a continuação da celebração, é correto afirmar:
a autoridade celebrante deverá certificar-se da livre vontade do contraente e prosseguir com a cerimônia.
não será possível a continuidade da celebração no mesmo dia, devendo a autoridade celebrante designar nova data.
haverá o encerramento do ato, sem a celebração do casamento, competindo a realização de nova habilitação de casamento, ainda que a habilitação tenha eficácia.
somente será possível a celebração do casamento na mesma data, no caso de duas testemunhas atestarem a vontade inequívoca do contraente quanto á Intenção de se casar.


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