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Ocorrendo o reconhecimento de filho em testamento de modo incidental, a posterior revogação do testamento
revoga o reconhecimento do filho.
não afasta o reconhecimento do filho diante do caráter irrevogável do ato.
somente não revogará o reconhecimento de filiação se houver essa ressalva quando da revogação do testamento.
revoga o reconhecimento do filho ante a perda da eficácia do testamento.