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"A" efetuou um testamento público em 01.10.2012. quando não tinha filhos, dispondo da totalidade de seus bens; em 23.04.2017, houve a nascimento de "B", filho de "A". Nesse caso,
o testamento permanece eficaz.
o rompimento do testamento depende da manifestação da vontade expressa do testador.
há o rompimento do testamento Independentemente da vontade do testador.
haverá a nulidade do testamento.