EM MATÉRIA DE POSSE, É CORRETO AFIRMAR QUE:
o justo título gera presunção, juris et de jure, de boa-fé;
o direito de retenção tem seu fulcro na cláusula geral de boa-fé, subjacente a todos os contratos;
pelo constituto possessorio ocorre a aquisição da posse, sem a entrega material do bem;
a composse somente é admitida em relação aos bens indivisíveis.