Imagem de fundo

NA VENDA DE UM IMÓVEL AD MENSURAM:

NA VENDA DE UM IMÓVEL AD MENSURAM:


A

o adquirente não pode exigir o complemento da área;


B

a referência às dimensões é meramente exemplificativa;


C

há presunção juris tantum da referência enunciativa de área;


D

o preço é estipulado por medida de extensão.