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A servidão de trânsito:

A servidão de trânsito:

A

só pode ser constituída por usucapião;


B

só pode ser constituída por declaração expressa dos proprietários;


C

pode ser constituída por declaração expressa dos proprietários ou por testamento, mas nunca por usucapião;


D

pode ser constituída tanto por declaração expressa dos proprietários, quanto por testamento ou usucapião;


E

somente pode ser constituída por testamento.