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Considerando o instituto da lesão, é correto afirmar que
a desproporção entre as prestações deve se configurar somente no curso de contrato.
os efeitos da lesão podem se manifestar no curso do contrato, desde que sejam provenientes de desproporção entre as prestações existente no momento da celebração do contrato.
a desproporção entre as prestações surge em razão de fato superveniente à celebração do contrato.
os efeitos da lesão decorrem de um fato imprevisto.