Marcos adquiriu imóvel de propriedade de Silva, intentando destinar
o bem a locação. Assim, Silva veio a alugar o bem alienado, não
tendo, em momento algum, deixado de habitar o imóvel.
Nessa situação, operou-se o constituto possessório, uma vez que, tendo
adquirido o domínio, Marcos foi investido tão-somente na posse indireta
do imóvel.