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Um particular invadiu área pública do Distrito Federal, situada no interior de um Parque Ecológico. Lá erigiu uma casa. Constada a invasão o Distrito Federal notificou o particular a abandonar a área, restituindo-a ao seu status quo ante. Sobre o caso descrito, é correto afirmar:
é lícita a pretensão do Distrito Federal de que a área seja desocupada, mas, considerando-se posse um poder fático, o particular inegavelmente a exerce, fazendo jus à retenção do bem até que seja indenizado pela integralidade do valor da casa lá erguida.
o particular exerce posse clandestina sobre a área pública, tendo-se transformado em possuidor tão logo tenha terminado a sua construção, usando ostensivamente a área como seu novo lar.
o particular sequer poderá ser considerado possuidor, sendo a ele indevido o reconhecimento de direito de retenção.
o particular tem posse precária sobre o bem, sendo este o motivo pelo qual não se lhe reconhece o direito de retenção.
o particular, embora tenha posse ad interdicta, não tem posse ad usucapionem sobre o imóvel por ele ocupado.