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Após o falecimento de Ambrósio, diversas declarações difamatórias e caluniosas foram feitas em relação a ele, inclusive com publicação em periódico de grande circulação.
Considerando que Ambrósio deixou esposa, dois filhos e um irmão, é correto afirmar que:
não é viável o ajuizamento de medida visando cessar ameaça ou lesão a direito da personalidade posteriormente à morte da pessoa;
apenas o cônjuge sobrevivente tem legitimação para ajuizamento de medida visando cessar ameaça ou lesão a direito da personalidade posteriormente à morte da pessoa;
apenas os filhos têm legitimação para o ajuizamento de medida visando cessar ameaça ou lesão a direito da personalidade posteriormente à morte da pessoa;
apenas o cônjuge sobrevivente e os filhos têm legitimação para o ajuizamento de medida visando cessar ameaça ou lesão a direito da personalidade posteriormente à morte da pessoa;
o cônjuge sobrevivente, os filhos e o irmão têm legitimação para o ajuizamento de medida visando cessar ameaça ou lesão a direito da personalidade posteriormente à morte da pessoa.