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Segundo a doutrina civilista, pessoa jurídica é a unidade de pessoas naturais ou de patrimônio, que visa à consecução de certos fins, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações. De acordo com o Código Civil, entre as pessoas jurídicas de direito público interno incluem-se:
as organizações religiosas.
os partidos políticos.
as fundações.
os territórios.