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Em relação às associações, é correto afirmar:
A exclusão do associado depende unicamente das disposições estatutárias, podendo ocorrer por ato imotivado dos órgãos deliberativos, se assim dispuser o estatuto.
Os associados devem ter iguais direitos e, em consequência, é vedado que se estabeleçam no estatuto categorias com vantagens especiais.
Como regra, a qualidade de associado é transmissível livremente.
Entre os associados, são estabelecidos direitos e obrigações recíprocos.
Compete privativamente à assembleia geral, especialmente convocada para esses fins, destituir os administradores e alterar o estatuto associativo.