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Para que se possa alterar o estatuto de uma fundação é mister que a reforma:
I. seja deliberada por metade mais um dos membros competentes para gerir e representar a fundação.
II. não contrarie ou desvirtue sua finalidade.
III. seja aprovada pelo órgão do Ministério Público e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.
Está correto o que se afirma em
II e III, apenas.
I e III, apenas.
I e II, apenas.
I, II e III.
I, apenas.