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O Código Civil (Lei Federal nº. 10.406/2002) estabelece que...

O Código Civil (Lei Federal nº. 10.406/2002) estabelece que a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. Por outro lado, o próprio Código Civil também resguarda que prescreve em


A

três anos a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição


B

três anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.


C

cinco anos a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas


D

um ano a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias.