

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Código Civil (Lei Federal nº. 10.406/2002) estabelece que a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. Por outro lado, o próprio Código Civil também resguarda que prescreve em
três anos a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição
três anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
cinco anos a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas
um ano a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias.