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Devido a dificuldades financeiras, Andrei teve de penhorar antigo relógio deixado de herança pelo seu falecido pai. O bem foi repassado a terceiro, deixando Andrei com um grande sentimento de culpa pelo ocorrido. Contudo, durante um almoço, Andrei vê o relógio que julga ser aquele que pertenceu ao seu genitor na posse de Marcus, seu colega de trabalho. Informando ao colega detalhes da história familiar e que possui a relojoaria como hobby, devido ao aprendizado que teve com seu pai, relojoeiro de profissão, Andrei questiona Marcus “se este venderia o relógio que era do seu pai pelo valor X”, o que é aceito pelo vendedor, que silencia tratar-se de peça que jamais pertenceu a família de Andrei, fato que vem a ser constatado pelo mesmo três semanas após a aquisição. O adquirente sentiu-se lesado por ter pago preço que considera desproporcional pelo bem, o qual não iria adquirir em razão da ausência de identidade do objeto adquirido. Trata-se de hipótese de
nulidade do negócio jurídico por simulação relativa.
anulabilidade do negócio jurídico por erro essencial de Andrei.
anulabilidade do negócio jurídico por dolo substancial praticado de forma omissiva por Marcus.
inexistência do negócio jurídico, por inidoneidade do objeto.
anulabilidade do negócio jurídico pela configuração de lesão.