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Ricardo faleceu em um acidente de carro na Rodovia X. Considerando que Ricardo era casado em regime de comunhão parcial de bens com Francisca, bem como que o casal não possuía filhos e que a avó materna de Ricardo, Dolores, está viva, assim como Jacila, bisavó materna de Ricardo, na sucessão legítima de seus bens serão herdeiros APENAS
Francisca e Dolores.
Francisca.
Dolores.
Dolores e Jacila.
Francisca e Jacila.