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Com relação à prescrição, à luz das disposições constantes do Código Civil, é correto afirmar que
não corre a prescrição contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.
a prescrição iniciada contra uma pessoa é suspensa contra o seu sucessor.
suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, aproveitam os outros se a obrigação for divisível.
não corre a prescrição pendendo condição resolutiva.
quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença proferida por órgão colegiado.