Imagem de fundo

Tendo em vista a orientação sumular do Superior Tribunal de Justiça, independe de prova...

Tendo em vista a orientação sumular do Superior Tribunal de Justiça, independe de prova do prejuízo à indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais, salvo


A

às hipóteses de representação da imagem de pessoa como em obra biográfica audiovisual que tem por objeto a história profissional conjunta.


B

às hipóteses de representação da imagem de pessoa como coadjuvante em obra biográfica audiovisual que tem por objeto a história profissional de terceiro.


C

às hipóteses de representação da imagem de pessoa como coadjuvante, para fins de promoção pessoal, em obra biográfica audiovisual que tem por objeto a história profissional de terceiro.


D

às hipóteses de representação da imagem de pessoa como coadjuvante em obra biográfica audiovisual, independentemente de ter por objeto a história profissional de terceiro.


E

às hipóteses de informação sobre pessoas em obra biográfica audiovisual que tem por objeto a história profissional de terceiro.