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Tendo em vista a orientação sumular do Superior Tribunal de Justiça, independe de prova do prejuízo à indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais, salvo
às hipóteses de representação da imagem de pessoa como em obra biográfica audiovisual que tem por objeto a história profissional conjunta.
às hipóteses de representação da imagem de pessoa como coadjuvante em obra biográfica audiovisual que tem por objeto a história profissional de terceiro.
às hipóteses de representação da imagem de pessoa como coadjuvante, para fins de promoção pessoal, em obra biográfica audiovisual que tem por objeto a história profissional de terceiro.
às hipóteses de representação da imagem de pessoa como coadjuvante em obra biográfica audiovisual, independentemente de ter por objeto a história profissional de terceiro.
às hipóteses de informação sobre pessoas em obra biográfica audiovisual que tem por objeto a história profissional de terceiro.


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