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Segundo o regime previsto pelo Código Civil brasileiro para os bens:
as praias e as ruas são bens públicos de uso especial.
consideram-se benfeitorias todos os acréscimos sobrevindos ao bem, independentemente de intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo disposição legal, contratual ou circunstâncias do caso.
constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
os bens dominicais são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação.