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Sobre a posse, é correto afirmar que:
Considera-se de boa-fé a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
O locatário exerce detenção, não posse, do bem alugado.
A posse direta anula a indireta de quem foi havida.
A reintegração de posse não pode ser concedida contra o titular do domínio.
Aposse injusta pode ser de boa-fé.


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