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A Alienação Parental (AP) é um processo que comumente ocorre em casos de disputa de guarda, como consequência de divórcios litigiosos e é composta por uma tríade: alienador, alienado e criança/adolescente. As figuras de alienador e alienado comumente referem-se aos pais. A configuração de AP inclui algumas características, exceto:
desqualificação sistemática do alienador em relação ao alienado para a criança/adolescente.
omissão de informações importantes sobre a vida da criança/adolescente pelo alienador.
tentativas por parte do alienado de dificultar o contato entre o alienador e a criança/adolescente.
comportamentos de recusa por parte da criança/adolescente a conviver com o alienado.