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A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade, prevista no Código Civil de 2002. Em análise aos dispositivos que sobre ela dispõe é correto afirmar que:
aquele que, por vinte anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro Público.
aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a noventa hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, sem justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.
aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
a declaração obtida sobre a propriedade do imóvel constituirá título hábil para o registro no Cartório de Registro Civil.