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O Código Civil Brasileiro determina que são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno.
Todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. O que são os bens públicos dominiais?
Bens de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.
Bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito privado a que se tenha dado estrutura de direito público.
Bens que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Bens de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.