Os bens jurídicos podem ser definidos, na lição de Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, “como toda a utilidade física ou ideal, que seja objeto de um direito subjetivo”. Segundo o Código Civil, tais bens podem ser classificados de diferentes maneiras. Acerca dessas classificações, assinale a alternativa correta.
Os bens infungíveis são aqueles que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade. Desta forma, apenas os bens imóveis podem ser classificados como bens infungíveis.
Os bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Desta forma, pode-se afirmar que um automóvel não é bem fungível, por se tratar de bem complexo e possuir número de identificação (chassi).
Os bens imóveis são aqueles que não podem ser removidos ou transportados sem a sua deterioração ou destruição. Desta forma, a edificação que, separada do solo, conservando-se a sua unidade, for removida para outro local, perde temporariamente sua natureza de bem imóvel.
Os bens móveis são aqueles que podem ser transportados, por força própria ou de terceiro, sem a deterioração, destruição e alteração da substância ou da destinação econômico-social. Desta forma, os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis. Uma vez empregados ao bem imóvel, em caso de demolição, não readquirem a qualidade de bens móveis