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Dentre as hipóteses declinadas a seguir, assinale aquela que corresponde a uma causa interruptiva da prescrição prevista no art. 202, do Código Civil.
A vigência da sociedade conjugal.
A incapacidade decorrente da hipótese prevista no art. 3º, do Código Civil.
O serviço militar das forças armadas dos que estiverem fora do país, em tempo de guerra.
A prática de ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.