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São impedidos de casar

São impedidos de casar


A

os parentes colaterais até o quarto grau.


B

os afins em linha reta e em linha colateral.


C

o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante.


D

o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal.